RECURSO ELEITORAL_1884_02_15

Resumo

Os jurados qualificados na revisão de 1879 para servirem nas sessões judiciárias de 1880 tem direito a ser eleitores. Inteligência do art. 1º § 9º, 2ª parte, da lei n. 3122 de 7 de outubro de 1882

Descrição

Os jurados qualificados na revisão de 1879 para servirem nas sessões judiciarias de 1880 tem direito a ser eleitores. Intelligencia do art. 1º § 9º, 2ª parte, da lei 3122 de 7 de Outubro de 1882

Palavras-chave

Jurado, Qualificação eleitoral, Eleição, Alistamento eleitoral

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 387-388

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