AGRAVO_1895_10_23

dc.contributor.authorVianna, Rocha
dc.contributor.authorSilva Lucas &; Velloso (agravantes); O juiz da 1° vara (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gentil Bittencourt (presidente); Rocha Vianna (relator); Augusto de Borborema; Mendes Bastos; Cunha Moreira (vencido)
dc.date.accessioned2025-10-10T20:48:26Z
dc.date.available2025-10-10T20:48:26Z
dc.date.issued1895-10-23
dc.descriptionProcuração; quem nella confere poderes para o fim, se entende, ter auctorizado para os meios. Damno irreparavel contém o despacho que denega o levantamento do arresto, por não ter sido proposta a acção dentro dos quinze dias; de quando decorre este prazo, e quando devem ser remettidos os autos ao juiz da causa principal.pt_BR
dc.description.abstractProcuração; quem nela confere poderes para o fim, se entende, ter autorizado para os meios. Dano irreparável contém o despacho que denega o levantamento do arresto, por não ter sido proposta a ação dentro dos quinze dias; de quando decorre este prazo, e quando devem ser remetidos os autos ao juiz da causa principal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.70, p. 50-51, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1895_10_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9344
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDano
dc.subjectArresto
dc.titleAGRAVO_1895_10_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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