REVISTA CIVEL_10123
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O indivíduo que contrata com a diretoria de uma estrada de ferro fazer-lhe fornecimentos mediante cláusulas certas e ajustadas, pode, sem prévia audiência da mesma diretoria, ceder a transferir a terceiro todos os seus direitos e deveres, resultantes do respectivo contrato. Essa cessão é inteiramente válida, não importa novação; e nula é a ação que, para rescisão do contrato, mover a diretoria contra o cedente, pois que só o cessionário é parte legitima para responder a ela e ser citado
Descrição
O individuo que contracta com a directoria de uma estrada de ferro fazer-lhe fornecimentos mediante clausulas certas e ajustadas, póde, sem previa audiencia da mesma directoria, ceder a transferir a terceiro todos os seus direitos e deveres, resultantes do respectivo contrato. Essa cessão é inteiramente valida, não importa novação; e nulla é a acçâo que, para rescisào do contrato, mover a directoria contra o cedente, pois que só o cessionario é parte legitima para responder á ella e ser citado
Palavras-chave
Ferrovia, Contrato, Construção, Escritura pública, Prazo
Citação
O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 580-582
