AGRAVO COMERCIAL_874

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrederico Williams Dickinsson (agravante); James Felippe Mee (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Francisco Mariani
dc.date.accessioned2021-05-14T00:03:23Z
dc.date.available2021-05-14T00:03:23Z
dc.date.issued1877-11-09
dc.descriptionDetenção pôde ser requerida pelo simples possuidor da letra de cambio, pelo commissario ou mandatario, obrando em nome do committentept_BR
dc.description.abstractDetenção pode ser requerida pelo simples possuidor da letra´de câmbio, pelo comissário ou mandatário, obrando em nome do comitentept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.14, 1877, p. 760-761pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_874
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2812
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPena de detençãopt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00164, Art 00168pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_874pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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