HABEAS CORPUS_3032
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal não concede, por se julgar incompetente, "habeas corpus" a réu processado, no foro militar.
Descrição
O Supremo Tribunal Federal não concede, por se julgar incompetente, "habeas-corpus" a réo processado, no fôro militar.
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Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 525-526, 1912.
