RECURSO ELEITORAL_3882

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo e Antonio Joaquim Alpes (recorrentes); João Miguel Corrêa (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); P. Camargo; Frederico Augusto Alves de Brito; Alves de Brito; Accioli de Brito; G. Guimarães; J. Braulio
dc.date.accessioned2024-04-23T14:50:12Z
dc.date.available2024-04-23T14:50:12Z
dc.date.issued1887-11-04
dc.descriptionQuando os peritos divergem na avaliação do immovel e verifica-se a hypothese de sortear-se o 3º arbitro, é dispensavel a presença do promotor publico ao sorteio.pt_BR
dc.description.abstractQuando os peritos divergem na avaliação do imóvel e verifica-se a hipótese de sortear-se o 3º árbitro, é dispensável a presença do promotor público ao sorteio.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, p. 199, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_3882
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5981
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPeritopt_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.subjectAvaliaçãopt_BR
dc.subjectPromotor públicopt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_3882pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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