AGRAVO DE PETICAO CIVEL_850

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Ao credor hipotecário é lícito renunciar o benefício da ação executiva a fim de propor ação sumária, ordinária ou decendial – mais favorável aos interesses da defesa, e pedir o pagamento devido, não pelo bem dado em garantia da obrigação pessoal, mas por qualquer outro bem pertencente ao devedor, observada a ordem legal.

Descrição

Ao credor hypolhecario é licito renunciar o beneficio da acção executiva affim de propor acção summaria, ordinaria ou decendial – mais favoravel aos interesses da defesa, e pedir o pagamento devido, não pelo bem dado em garantia da obrigação pessoal, mas por qualquer outro bem pertencente ao devedor, observada a ordem legal.

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Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 83-84, 1909.

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