AGRAVO COMERCIAL_1897_07_22

dc.contributor.authorMoniz, Salvador
dc.contributor.authorJoaquina da Gloria da Costa Gomes (agravante); Affonso Theodoro dos Reis (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Muniz Barreto (presidente); Salvador Moniz (relator); Segurado
dc.date.accessioned2025-10-16T18:24:01Z
dc.date.available2025-10-16T18:24:01Z
dc.date.issued1897-07-22
dc.descriptionA pena de prisão só póde ter logar, quando ordenada pelo juiz, depois de julgada procedente a acção preparatoria de exhibição requerida pelas pessoas ás quaes este direito é concedido no art. 18 do Codigo Commercial, expedido o mandado respectivo, não sendo elle cumprido pelo réo in continenti. Intelligencia do art. 355 do Decreto n. 737 de 25 de Novembro de 1850.pt_BR
dc.description.abstractA pena de prisão só pode ter lugar, quando ordenada pelo juiz, depois de julgada procedente a ação preparatória de exibição requerida pelas pessoas às quais este direito é concedido no art. 18 do Código Comercial, expedido o mandado respectivo, não sendo ele cumprido pelo réu in continenti. Inteligência do art. 355 do Decreto n. 737 de 25 de novembro de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.73, p. 544-545, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1897_07_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9558
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPena
dc.subjectPrisão
dc.subjectBrasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial) Art 00018
dc.subjectBrasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00355
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1897_07_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO COMERCIAL_1897_07_22.pdf
Tamanho:
116.85 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
AGRAVO COMERCIAL_1897_07_22

Coleções