AGRAVO DE INSTRUMENTO_356

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Hilario Figueira e sua mulher D. Rita M. Figueira (agravantes); José Gonçalves de Moraes Carvalho (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo (presidente interino); Norberto dos Santos; Leal; Olegario Herculano D'Aquino e Castro
dc.date.accessioned2022-11-11T20:58:34Z
dc.date.available2022-11-11T20:58:34Z
dc.date.issued1883-10-30
dc.description1. Deve ser recebida nos effeitos regulares a appellação da da sentença que annulla um aforamento feito em hasta publica de conformidade com a regra da Ord., liv. 3º, tit. 70; 2. Não é de natureza summaria a causa que determina uma sentença, annullando um contracto de aforamentopt_BR
dc.description.abstract1. Deve ser recebida nos efeitos regulares a apelação da da sentença que anula um aforamento feito em hasta pública de conformidade com a regra da Ord., liv. 3º, tít. 70; 2. Não é de natureza sumária a causa que determina uma sentença, anulando um contrato de aforamentopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 554-560pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_356
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4679
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAforamentopt_BR
dc.subjectArremataçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_356pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO DE INSTRUMENTO_356.pdf
Tamanho:
317.73 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções