APELACAO COMERCIAL_281

Resumo

É regular a citação inicial feita ao consignatário de um navio, para com ele correr a causa seus termos, verificado o caso figurado na 2ª parte do art. 106 do decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890. Para determinar-se o valor devido de mercadorias, não basta conhecer-se o preço porque foram arrematadas achando-se deterioradas, mas é preciso tornar certo o preço real delas em seu perfeito estado e assim apurar-se a diferença.

Descrição

É regular a citação inicial feita ao consignatario de um navio, para com elle correr a causa seus termos, verificado o caso figurado na 2ª parte do art. 106 do decreto n. 848, de 11 de Outubro de 1890. Para determinar-se o valor devido de mercadorias, não basta conhecer-se o preço por que foram arrematadas achando-se deterioradas, mas é preciso tornar certo o preço real dellas em seu perfeito estado e assim apurar-se a differença.

Palavras-chave

Citação, Navio, Mercadoria, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00106

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 197-198, 1898.

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