AGRAVO DE PETICAO_1875_08_24_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. As notas promissórias prescrevem em cinco anos; 2. Os pagamentos parciais são parte para a interrupção da prescrição
Descrição
1. As notas promissorias prescrevem em cinco anos; 2. Os pagamentos parciaes são parte para a interrupção da prescripção
Palavras-chave
Nota promissória, Prescrição
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 28-30
