AGRAVO DE PETICAO_1875_08_24_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. As notas promissórias prescrevem em cinco anos; 2. Os pagamentos parciais são parte para a interrupção da prescrição

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1. As notas promissorias prescrevem em cinco anos; 2. Os pagamentos parciaes são parte para a interrupção da prescripção

Palavras-chave

Nota promissória, Prescrição

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 28-30

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