REVISTA CIVEL_9417

Resumo

A nulidade da sentença proclamada por dois votos, na relação, ainda que por motivos diferentes, é o vencido que se deve apurar e servir para redigir-se o respectivo acordão; não se diz, em tal caso, haver divergência de votos, para que possa intervir o presidente do tribunal

Descrição

A nullidade da sentença proclamada por dous votos, na relação, ainda que por motivos differentes, é o vencido que se deve apurar e servir para redigir-se o respectivo acordão; não se diz, em tal caso, haver divergencia de votos, para que possa intervir o presidente do tribunal

Palavras-chave

Nulidade, Sentença, Acórdão, Divergência, Voto

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 415-422

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por