REVISTA CIVEL_9417
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A nulidade da sentença proclamada por dois votos, na relação, ainda que por motivos diferentes, é o vencido que se deve apurar e servir para redigir-se o respectivo acordão; não se diz, em tal caso, haver divergência de votos, para que possa intervir o presidente do tribunal
Descrição
A nullidade da sentença proclamada por dous votos, na relação, ainda que por motivos differentes, é o vencido que se deve apurar e servir para redigir-se o respectivo acordão; não se diz, em tal caso, haver divergencia de votos, para que possa intervir o presidente do tribunal
Palavras-chave
Nulidade, Sentença, Acórdão, Divergência, Voto
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 415-422
