APELACAO CIVEL_116_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO barão de Maracanã (apelante); D. Josefina Honorata de Figueredo Cardozo (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Azevedo; Francisco Mariani; Gouvêa
dc.date.accessioned2021-03-01T02:05:24Z
dc.date.available2021-03-01T02:05:24Z
dc.date.issued1877-05-01
dc.descriptionPagamento por consignação como se processa no cível? Conciliação é dispensada quando o R. está em lugar sabido; mas onde se não admitte a mesma conciliação; Citação inicial para o pagamento por consignação póde ser feita na pessoa do procurador especialpt_BR
dc.description.abstractPagamento por consignação como se processa no cível? Conciliação é dispensada quando o R. está em lugar sabido; mas onde se não admite a mesma conciliação; Citação inicial para o pagamento por consignação pode ser feita na pessoa do procurador especialpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.13, 1877, p. 315-326pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_116_2
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2695
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConsignação em pagamentopt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectCitaçãopt_BR
dc.subjectProcuradorpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_116_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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