REVISTA CIVEL_9908

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Supremo Tribunal de Justiça

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Quaisquer hipotecas subsistem, posto que não inscritas, entre o credor e os herdeiros do devedor hipotecante. A novação do contrato, não sendo articulada, não pode o juiz julgar novado o mesmo contrato. Com a procuração da mulher para hipotecar os bens do casal a fim de garantir certa dívida, pode o marido hipotecá-los em garantia de dívidas futuras

Descrição

Quaesquer hypothecas subsistem, posto que não inscriptas, entre o credor e os herdeiros do devedor hypothecante. A novação do contracto, não sendo articulada, não póde o juiz julgar novado o mesmo contracto. Com a procuração da mulher para hypothecar os bens do casal afim de garantir certa divida, póde o marido hypothecal-os em garantia de dividas futuras

Palavras-chave

Hipoteca, Letra de câmbio, Novação, Contrato

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O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 341-355

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