AGRAVO CIVEL_1889_09_20
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Descrição
Da sentença que julga afinal provados os embargos offerecidos á assignação de dez dias, cabe appellação e não aggravo.
Palavras-chave
Sentença
Citação
O Direito, v.18, n.51, p. 73-77, 1890.
