REVISTA COMERCIAL_10798
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não é precisa a citação pessoal do réu ausente, quando ele deixa procurador bastante especial ou geral para receber e propor ações durante sua ausência. Inteligência do art. 56 do Reg. 737 de 25 de novembro de 1850.
Descrição
Não é precisa a citação pessoal do réo auzente, quando elle deixa procurador bastante especial ou geral para receber e propór acções durante sua ausencia. Intelligencia do art. 56 do Reg. 737 de 25 de novembro de 1850.
Palavras-chave
Ação comercial, Letra de câmbio, Pagamento, Audiência - ausência
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 174-178, 1888.
