REVISTA COMERCIAL_9997
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É valida a deliberação sobre concordata ainda depois de formado o contrato de união. O segurador é obrigado a pagar, no caso de sinistro, o valor do seguro provisório, posto que o segurado tenha feito ulteriormente o seguro do mesmo objeto em outra companhia, desde que se não prove que houve fraude em fazer-se esse outro seguro
Descrição
É valida a deliberação sobre concordata ainda depois de formado o contrato de união. O segurador é obrigado a pagar, no caso de sinistro, o valor do seguro provisorio, posto que o segurado tenha feito ulteriormente o seguro do mesmo objecto em outra companhia, desde que se não prove que houve fraude em fazer-se esse outro seguro
Palavras-chave
Concordata, Seguro, Apólice, Sinistro em transporte marítimo, Fraude, Brasil. Código comercial (1850) Art 00126, Art 00683
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 66-81
