AGRAVO DE PETICAO_1902_08_02

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOs síndicos do Comptoir Colonial Français (agravantes); O Dr. Juiz de Direito do Comércio (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-11T19:33:40Z
dc.date.available2025-12-11T19:33:40Z
dc.date.issued1902-08-02
dc.descriptionA liquidação forçada das sociedades anonymas, que têm succursaes em diversos paizes só póde ser decretada na séde de seu principal estabelecimento. A sentença que decretar a liquidação será cumprida no estrangeiro, observadas as formalidades legaes.pt_BR
dc.description.abstractA liquidação forçada das sociedades anônimas, que têm sucursais em diversos países só pode ser decretada na sede de seu principal estabelecimento. A sentença que decretar a liquidação será cumprida no estrangeiro, observadas as formalidades legais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 302-304, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1902_08_02
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11156
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1902_08_02pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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