[ACAO CIVEL_1880_09_20]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Nulo é o testamento essencial e dolosamente alterado em sua íntegra e artificiosamente imposto ao testador que dessa alteração não teve ciência e nem conhecimento; 2. Sendo assim nulo o testamento, não produz o efeito de revogar o anterior se este estiver ileso e não for vontade do testador morrer ab intestado
Descrição
1. Nullo é o testamento essencial e dolosamente alterado em sua integra e artificiosamente imposto ao testador que dessa alteração não teve sciencia e nem conhecimento; 2. Sendo assim nullo o testamento, não produz o effeito de revogar o anterior se este estiver illeso e não for vontade do testador morrer ab intestado
Palavras-chave
Testamento - alteração, Nulidade, Comportamento indigno, Dolo, Conduta dolosa
Citação
O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 98-105
