RECURSO DE HABEAS CORPUS_1092

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é caso de habeas-corpus a prisão do depositário revel incurso na cominação que lhe fora assignada em virtude de sentença, que só pelos meios ordinários, poderá ser reformada.

Descrição

Não é caso de habeas-corpus a prisão do depusitario revel incurso na comminação que lhe fora assignada em virtude de sentença, que só pelo meios ordinários, poderá ser reformada.

Palavras-chave

Prisão, Depositário

Citação

O Direito, v.27, n.79, p. 774, 1899.

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