HABEAS CORPUS_2652

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A superioridade de grau na ordem da jurisdição judiciária é a única que limita a competência da respectiva autoridade em matéria de habeas corpus. Habeas corpus: detenção ordenada pelo juiz do comércio e confirmada pelo Tribunal de 2.ª instância. No Estado de S. Paulo, o Superior Tribunal em câmaras reunidas não é superior a qualquer uma de suas seções.

Descrição

A superioridade de gráo na ordem da jurisdicção judiciaria é a unica que limita a competencia da respectiva autoridade em materia de habeas-corpus. Habeas-corpus: detenção ordenada pelo juiz do commercio e confirmada pelo Tribunal de 2.ª instancia. No Estado de S. Paulo, o Superior Tribunal em camaras reunidas não é superior a qualquer uma de suas secções.

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O Direito, v.37, n.110, p. 508-509, 1909.

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