ACAO CIVEL_1911_03_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Responsabilidade civil de uma companhia de bondes pelo dano causado a um pai com o esmagamento de seu filho menor: critério para a indemnização dos danos moral e material. No momento atual da evolução jurídica, é ainda o critério tradicional da previsibilidade que informa o conceito da culpa. Nenhuma das teorias que o combatem adquiriu ainda consistência bastante para ser recebida no domínio das aplicações praticas. No direito civil, a responsabilidade por culpa projeta-se além dos limites que o direito repressivo lhe assigna; e, pois, a absolvição no crime não importa na irresponsabilidade civil. A responsabilidade civil por culpa cessa, desde que a parte ofendida tenha dado ocasião ao facto por culpa própria.
Descrição
Responsabilidade civil de uma companhia de bonds pelo damno causado a um pae com o esmagamento de seu filho menor: criterio para a indemnisação dos damnos moral e material. No momento actual da evolução juridica, é ainda o criterio tradicional da previsibilidade que informa o conceito da culpa. Nenhuma das theorias que o combatem adquiriu ainda consistencia bastante para ser recebida no dominio das applicações praticas. No direito civil, a responsabilidade por culpa projecta-se além dos limites que o direito repressivo lhe assigna; e, pois, a absolvição no crime não importa na irresponsabilidade civil. A responsabilidade civil por culpa cessa, desde que a parte offendida tenha dado occasião ao facto por culpa própria.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.114, p. 483-487, 1911.
