RECURSO EXTRAORDINARIO_405

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Supremo Tribunal Federal

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Competência, federal ou estadual, para legislar sobre caixas econômicas. A obrigação resultante de facto ilícito cessa se o ofensor obrou com culpa leve e da parte do ofendido houve culpa lata. Responsabilidade civil dos Estados pelos prejuízos causados com as leis inconstitucionais que promulgarem. Culpa de um cidadão por não ter apelado da sentença que lhe foi contrária. Recurso extraordinário, condições de sua admissibilidade; sentença de 1ª instância, que decretou a constitucionalidade de uma lei estadual arguida de inconstitucional, e que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Estado por motivos de fato e de direito comum.

Descrição

Competencia, federal ou estadual, para legislar sobre caixas economicas. A obrigação resultante de facto illicito cessa si o offensor obrou com culpa leve e da parte do offendido houve culpa lata. Responsabilidade civil dos Estados pelos prejuizos causados com as leis inconstitucionaes que promulgarem. Culpa de um cidadão por não ter appellado da sentença que lhe foi contraria. Recurso extraordinario, condições de sua admissibilidade; sentença de 1ª instancia, que decretou a constitucionalidade de uma lei estadual arguida de inconstitucional, e que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Estado por motivos de facto e de direito comum.

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Citação

O Direito, v.35, n.102, p. 249-271, 1907.

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