ACAO ORDINARIA_1909_08_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco Pelotense (autor); A Companhia Nacional de Navegação Costeira (ré)
dc.date.accessioned2026-02-25T18:52:49Z
dc.date.available2026-02-25T18:52:49Z
dc.date.issued1909-08-17
dc.descriptionResponsabilidade do capitão pelas mercadorias consignadas no conhecimento á ordem. Contra o 3º portador do titulo não é admissivel a prova de que taes mercadorias não foram embarcadas.pt_BR
dc.description.abstractResponsabilidade do capitão pelas mercadorias consignadas no conhecimento à ordem. Contra o 3º portador do título não é admissível a prova de que tais mercadorias não foram embarcadas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 38-39, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1909_08_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12845
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1909_08_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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