AGRAVO CIVEL_298
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A. Pinheiro (agravante); O Juízo (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T19:26:44Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T19:26:44Z | |
| dc.date.issued | 1901-10-03 | |
| dc.description | As despezas de gorgetas e carretos não precisam ser documentadas pelos leiloeiros encarregados da venda dos moveis de um espolio; a prova do excesso destas despezas cabe aos interessados. Os recibos dos avaliadores devem ser juntos aos autos. É preciso que o procurador tenha poderes especiaes para que possa contractar obrigando ao espolio, não sendo sufficientes os poderes geraes para promover o inventario e administrar o espolio. Não é substancial a assignatura de duas testemunhas para a validade dos documentos particulares passados nos termos do Decr. 79 de 1892. O espolio em que houver menor interessado não é responsavel pelos contractos feitos pelo inventariante sem audiencia dos representantes legaes do dito menor. A nullidade destes contractos é decretada no juizo do inventario. Neste juizo o espolio só paga qualquer quantia si houver accordo de todos os interessados. Contra o leiloeiro que fôr julgado alcançado no processo de prestação de contas, feito no juizo do inventario passa-se mandado de prisão, apezar de ter elle direito a promover o arbitramento de seus salarios. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As despesas de gorjetas e carretos não precisam ser documentadas pelos leiloeiros encarregados da venda dos móveis de um espólio; a prova do excesso destas despesas cabe aos interessados. Os recibos dos avaliadores devem ser juntos aos autos. É preciso que o procurador tenha poderes especiais para que possa contratar obrigando ao espólio, não sendo suficientes os poderes gerais para promover o inventário e administrar o espólio. Não é substancial a assinatura de duas testemunhas para a validade dos documentos particulares passados nos termos do Decr. 79 de 1892. O espólio em que houver menor interessado não é responsável pelos contratos feitos pelo inventariante sem audiência dos representantes legais do dito menor. A nulidade destes contratos é decretada no juízo do inventário. Neste juízo o espólio só paga qualquer quantia se houver acordo de todos os interessados. Contra o leiloeiro que for julgado alcançado no processo de prestação de contas, feito no juízo do inventário passa-se mandado de prisão, apesar de ter ele direito a promover o arbitramento de seus salários. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.90, p. 291-298, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_298 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11154 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_298 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- AGRAVO CIVEL_298.pdf
- Tamanho:
- 298.89 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- AGRAVO CIVEL_298
