AGRAVO CIVEL_298

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA. Pinheiro (agravante); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-11T19:26:44Z
dc.date.available2025-12-11T19:26:44Z
dc.date.issued1901-10-03
dc.descriptionAs despezas de gorgetas e carretos não precisam ser documentadas pelos leiloeiros encarregados da venda dos moveis de um espolio; a prova do excesso destas despezas cabe aos interessados. Os recibos dos avaliadores devem ser juntos aos autos. É preciso que o procurador tenha poderes especiaes para que possa contractar obrigando ao espolio, não sendo sufficientes os poderes geraes para promover o inventario e administrar o espolio. Não é substancial a assignatura de duas testemunhas para a validade dos documentos particulares passados nos termos do Decr. 79 de 1892. O espolio em que houver menor interessado não é responsavel pelos contractos feitos pelo inventariante sem audiencia dos representantes legaes do dito menor. A nullidade destes contractos é decretada no juizo do inventario. Neste juizo o espolio só paga qualquer quantia si houver accordo de todos os interessados. Contra o leiloeiro que fôr julgado alcançado no processo de prestação de contas, feito no juizo do inventario passa-se mandado de prisão, apezar de ter elle direito a promover o arbitramento de seus salarios.pt_BR
dc.description.abstractAs despesas de gorjetas e carretos não precisam ser documentadas pelos leiloeiros encarregados da venda dos móveis de um espólio; a prova do excesso destas despesas cabe aos interessados. Os recibos dos avaliadores devem ser juntos aos autos. É preciso que o procurador tenha poderes especiais para que possa contratar obrigando ao espólio, não sendo suficientes os poderes gerais para promover o inventário e administrar o espólio. Não é substancial a assinatura de duas testemunhas para a validade dos documentos particulares passados nos termos do Decr. 79 de 1892. O espólio em que houver menor interessado não é responsável pelos contratos feitos pelo inventariante sem audiência dos representantes legais do dito menor. A nulidade destes contratos é decretada no juízo do inventário. Neste juízo o espólio só paga qualquer quantia se houver acordo de todos os interessados. Contra o leiloeiro que for julgado alcançado no processo de prestação de contas, feito no juízo do inventário passa-se mandado de prisão, apesar de ter ele direito a promover o arbitramento de seus salários.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 291-298, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_298
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11154
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_298pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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