APELACAO CIVEL_754
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Jorge C. Dickinson (apelante); A União Federal (apelada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T19:06:14Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T19:06:14Z | |
| dc.date.issued | 1902-09-20 | |
| dc.description | As nações têm plena liberdade de regular o seu commercio exterior e de abrir e fechar os seus portos segundo as suas proprias conveniencias. Si, porém, em um caso determinado, estabelecerem condições mediante as quaes permittem a entrada de productos estrangeiros, são obrigadas a admittirem, sob pena de indemnisar o prejuizo, a entrada dos que tiverem satisfeito as condições impostas, si elles tiverem sahido antes de ser conhecido a revogação da licença dada. A illegalidade de actos administrativos não legitima a indemnisação si a pratica destes actos prejudicar ao particular menos do que prejudicaria o cumprimento rigoroso da lei. Direito dos estrangeiros não domiciliados no Brazil de recorrerem aos tribunaes brazileiros quando se julgarem lesados por infracção de leis e regulamentos sobre objecto de ordem publica. A verificação scientifica de que uma medida hygienica é inutil não auctorisa a indemnisação, aos que tiverem sido lesados com a sua pratica, desde que, quando a lesão se deu, a sciencia aconselhava semelhante precaução. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As nações têm plena liberdade de regular o seu comércio exterior e de abrir e fechar os seus portos segundo as suas próprias conveniências. Se, porém, em um caso determinado, estabelecerem condições mediante as quais permitem a entrada de produtos estrangeiros, são obrigadas a admitirem, sob pena de indenizar o prejuízo, a entrada dos que tiverem satisfeito as condições impostas, se eles tiverem saído antes de ser conhecido a revogação da licença dada. A ilegalidade de atos administrativos não legitima a indenização se a prática destes atos prejudicar ao particular menos do que prejudicaria o cumprimento rigoroso da lei. Direito dos estrangeiros não domiciliados no Brasil de recorrerem aos tribunais brasileiros quando se julgarem lesados por infração de leis e regulamentos sobre objeto de ordem pública. A verificação científica de que uma medida higiênica é inútil não autoriza a indenização, aos que tiverem sido lesados com a sua prática, desde que, quando a lesão se deu, a ciência aconselhava semelhante precaução. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.90, p. 275-281, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_754 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11150 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_754 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- APELACAO CIVEL_754.pdf
- Tamanho:
- 306.85 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- APELACAO CIVEL_754
