AGRAVO_756
| dc.contributor.author | Murtinho, Manoel José | |
| dc.contributor.author | Antonio Delphim Simões da Silva (agravante); O Dr. Juiz Federal da 2.ª vara (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-03T20:33:17Z | |
| dc.date.available | 2026-02-03T20:33:17Z | |
| dc.date.issued | 1906-04-20 | |
| dc.description | Não se concede mandado de manutenção de posse em favor de quem não prova a actualidade de sua posse e a lesão desta. A acção de manutenção de posse é meio habil para garantir o direito de receber o fornecimento d’agua? Só cabem embargos infringentes aos accordams proferidos em recurso de aggravo quando versam sobre competencia ou liquidação de sentença. Embargos infringentes intitulados de declaração. Accordam que indefere uma petição inicial não é embargavel. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não se concede mandado de manutenção de posse em favor de quem não prova a atualidade de sua posse e a lesão desta. A ação de manutenção de posse é meio hábil para garantir o direito de receber o fornecimento de água? Só cabem embargos infringentes aos acórdãos proferidos em recurso de agravo quando versam sobre competência ou liquidação de sentença. Embargos infringentes intitulados de declaração. Acórdão que indefere uma petição inicial não é embargável. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.101, p. 10-11, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_756 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11959 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_756 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- AGRAVO_756.pdf
- Tamanho:
- 91.9 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- AGRAVO_756
