APELACAO CRIME_1908_05_15

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Manda-se o réu a novo júri quando as provas e princípios de direito não autorizam o reconhecimento da legítima defesa nos termos do art. 34 do Código Penal; e, além disto, envolvendo o § 2.º do cit. art. 34 três questões distintas, foram englobadas em uma só.

Descrição

Manda-se o reu a novo jury quando as provas e principios de direito não autorisam o reconhecimento da legitima defesa nos termos do art. 34 do Codigo Penal; e, além disto, envolvendo o § 2.º do cit art. 34 tres questões distinctas, foram englobadas em uma só.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.112, p. 160, 1910.

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