AGRAVO COMERCIAL_1885_08_14

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Supremo Tribunal de Justiça

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Conta corrente, não assinada nem aceita, é título hábil para com ela abrir-se falência? É nulo o processo de falência, quando o devedor não é intimado para assistir a justificação com que se pretende requerer a falência.

Descrição

Conta corrente, não assignada nem aceita, é titulo habil para com ella abrir-se fallencia? E' nullo o processo de fallencia, quando o devedor não é intimado para assistir a justificação com que se pretende requerer a fallencia.

Palavras-chave

Falência, Conta corrente, Assinatura, Devedor, Intimação

Citação

O Direito, v.13, n.38, p. 265-276, 1885.

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