AGRAVO CIVEL_1893_10_04_7

dc.contributor.authorMiranda
dc.contributor.authorA Companhia Industrial de Erva Mate (agravante); Domingos Costa & C.ª (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: H. Dodsworth (presidente interino); Miranda (relator); Salvador Muniz
dc.date.accessioned2025-09-23T15:37:46Z
dc.date.available2025-09-23T15:37:46Z
dc.date.issued1893-10-04
dc.descriptionO prazo para o seguimento da appellação decorre da publicação do despacho do recebimento d'ella.pt_BR
dc.description.abstractO prazo para o seguimento da apelação decorre da publicação do despacho do recebimento dela.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.63, p. 15-17, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1893_10_04_7
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8758
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrazo
dc.subjectIntimação
dc.titleAGRAVO CIVEL_1893_10_04_7pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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