APELACAO CIVEL_265

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Fazenda Federal não é responsável por danos e prejuízos causados a 3°s por explosão de pólvora e dinamite devidamente acondicionadas e transportadas em veículo acompanhado por praças do exército – As praças de pré não se reputam mandatárias ou propostas do Estado.

Descrição

A Fazenda Federal não é responsavel por damnos e prejuizos causados a 3°s por explosão de polvora e dynamite devidamente acondicionadas e transportadas em vehiculo acompanhado por praças do exercito – As praças de pret não se reputam mandatarias ou propostas do Estado.

Palavras-chave

Dano, Terceiro, Explosão, Militar

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 211-212, 1897.

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