APELACAO CIVEL_265
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Fazenda Federal não é responsável por danos e prejuízos causados a 3°s por explosão de pólvora e dinamite devidamente acondicionadas e transportadas em veículo acompanhado por praças do exército – As praças de pré não se reputam mandatárias ou propostas do Estado.
Descrição
A Fazenda Federal não é responsavel por damnos e prejuizos causados a 3°s por explosão de polvora e dynamite devidamente acondicionadas e transportadas em vehiculo acompanhado por praças do exercito – As praças de pret não se reputam mandatarias ou propostas do Estado.
Palavras-chave
Dano, Terceiro, Explosão, Militar
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 211-212, 1897.
