AGRAVO COMERCIAL_1893_05_04_6
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Depósito judicial só se constitui pela assinatura do respectivo auto a qual firma a responsabilidade do depositário, quer no foro civil, quer no foro comercial.
Descrição
Deposito judicial só se constitue·pela assignatura do respectivo auto a qual firma a responsabilidade do depositario, quer no fôro civil, quer no fôro commercial.
Palavras-chave
Depósito judicial, Foro
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 539, 1894.
