REVISTA COMERCIAL_10928

Resumo

O pagamento da letra da terra, que declara valor recebido, não pode ser elidido pela alegação da nulidade da escritura origem da dívida, alegação essa que não é admissível nos embargos que podem ser opostos na respectiva ação decendiária.

Descrição

O pagamento da letra da terra, que declara valor recebido, não póde ser elidido pela allegação da nullidade da escriptura origem da divida, allegação essa que não é admissivel nos embargos que podem ser oppostos na respectiva acção decendiaria.

Palavras-chave

Letra de câmbio, Pagamento, Escritura

Citação

O Direito, v.17, n.48, p. 247-254, 1889.

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