REVISTA COMERCIAL_10928
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O pagamento da letra da terra, que declara valor recebido, não pode ser elidido pela alegação da nulidade da escritura origem da dívida, alegação essa que não é admissível nos embargos que podem ser opostos na respectiva ação decendiária.
Descrição
O pagamento da letra da terra, que declara valor recebido, não póde ser elidido pela allegação da nullidade da escriptura origem da divida, allegação essa que não é admissivel nos embargos que podem ser oppostos na respectiva acção decendiaria.
Palavras-chave
Letra de câmbio, Pagamento, Escritura
Citação
O Direito, v.17, n.48, p. 247-254, 1889.
