APELACAO CIVEL_1873_11_19

Resumo

1. Credor hipotecário pode opor embargos de terceiro?; 2. Qual o foro competente para a propositura das ações contra as heranças, que não foram julgadas vacantes?; 3.Tem lugar o comisso quando o foro deixa de ser pago por 3 anos, sendo 1 ano e meio durante a vida do foreiro?

Descrição

1. Credor hypothecario pôde oppõr embargos de terceiro?; 2. Qual o fôro competente para a propositura das acções contra as heranças, que não forão julgadas vacantes?; 3.Tem lugar o commisso quando o fôro deixa de ser pago por 3 annos, sendo 1 anno e meio durante a vida do foreiro?

Palavras-chave

Crédito hipotecário, Embargos de terceiro, Ação de petição de herança, Enfiteuse

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 275-287,1874.

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