APELACAO CIVEL_1873_11_19
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Credor hipotecário pode opor embargos de terceiro?; 2. Qual o foro competente para a propositura das ações contra as heranças, que não foram julgadas vacantes?; 3.Tem lugar o comisso quando o foro deixa de ser pago por 3 anos, sendo 1 ano e meio durante a vida do foreiro?
Descrição
1. Credor hypothecario pôde oppõr embargos de terceiro?; 2. Qual o fôro competente para a propositura das acções contra as heranças, que não forão julgadas vacantes?; 3.Tem lugar o commisso quando o fôro deixa de ser pago por 3 annos, sendo 1 anno e meio durante a vida do foreiro?
Palavras-chave
Crédito hipotecário, Embargos de terceiro, Ação de petição de herança, Enfiteuse
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 275-287,1874.
