AGRAVO CIVEL_565_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O executado pode remir os bens arrematados até a assinatura do auto de arrematação ou publicação da sentença de adjudicação.

Descrição

O executado póde remir os bens arrematados até a assignatura do auto de arrematação ou publicação da sentença de adjudicação.

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Citação

O Direito, v.34, n.100, p. 592-593, 1906.

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