AGRAVO CIVEL_565_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O executado pode remir os bens arrematados até a assinatura do auto de arrematação ou publicação da sentença de adjudicação.
Descrição
O executado póde remir os bens arrematados até a assignatura do auto de arrematação ou publicação da sentença de adjudicação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 592-593, 1906.
