REVISTA_8189

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Terceiro prejudicado pode apelar da sentença, mas não embarga-la; 2. Quem tem consentido no juízo não pode mais averba-la de suspeito

Descrição

1. Terceiro prejudicado pode apellar da sentença, mas não embargaI-a; 2. Quem tem consentido no juizo não póde mais averbaI-o de suspeito

Palavras-chave

Apelação (processo civil), Sentença

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 250-251

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