REVISTA_8189
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Terceiro prejudicado pode apelar da sentença, mas não embarga-la; 2. Quem tem consentido no juízo não pode mais averba-la de suspeito
Descrição
1. Terceiro prejudicado pode apellar da sentença, mas não embargaI-a; 2. Quem tem consentido no juizo não póde mais averbaI-o de suspeito
Palavras-chave
Apelação (processo civil), Sentença
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 250-251
