APELACAO CIVEL_42_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Custodio de Souza Guimarães e sua mulher (apelantes); Manoel Mariano Pereira, e outros (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: J.N. Santos (Presidente); Antonio Cerqueira Lima (vencido); Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; S.J. Pereira
dc.date.accessioned2019-08-27T00:36:08Z
dc.date.available2019-08-27T00:36:08Z
dc.date.issued1874-09-01
dc.descriptionQual o juizo competente para proceder á divisão e demarcação de terras, havendo orphãos interessadospt_BR
dc.description.abstractQual o juízo competente para proceder a divisão e demarcação de terras, havendo órfãos interessadospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.5, p. 520-522, 1874.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_42_2
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1752
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDemarcação de terraspt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectMenorpt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_42_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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