REVISTA CIVEL_10414_2

Resumo

Nulidade do processo por se ter proposto depois de ano e dia a ação sumária de turbação de posse e sem tentar-se o meio reconciliatório; e por ter sido preparado o respectivo processo pelo juiz de direito e não pelo municipal.

Descrição

Nullidade do processo por se ter proposto depois de anno e dia a acção summaria de turbação de posse e sem tentar-se o meio reconciliatorio; e por ter sido preparado o respectivo processo pelo juiz de direito e não pelo municipal.

Palavras-chave

Turbação, Nulidade processual, Juiz de direito, Competência, Reconciliação

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 383, 1886.

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