RECURSO EXTRAORDINARIO_480

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A viúva pode, nos autos de inventário de seu casal, renunciar à comunhão de bens, se receia que as dívidas absorvam os bens comuns e que os credores possam vir contra os que posteriormente ela adquirir, por seu trabalho ou herança.

Descrição

A viuva póde, nos autos de inventario de seu casal, renunciar á communhão de bens, se receia que as dividas absorvam os bens communs e que os credores possam vir contra os que posteriormente ella adquirir, por seu trabalho ou herança.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.36, n.105, p. 202-234 1908.

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