REVISTA CRIME_2455

Resumo

1. Os crimes de roubo e de dano não podem ser confundidos com o de sedição, nem reputados consequência deste; 2. Inteligência dos arts. 93 da lei de 3 de dezembro de 1841, e 111 do Cód. Crim.

Descrição

1. Os crimes de roubo e de damno não podem ser confundidos com o de sedição, nem reputados consequencia deste; 2.·intelligencia dos arts. 93 da lei de 3 de Dezembro de 1841, e 111 do Cod. Crim.

Palavras-chave

Roubo, Dano, Crime contra a propriedade imóvel, Formação de culpa, Inquérito policial, Testemunha, Circunstância agravante, Rebelião, Brasil. Código criminal (1830) Art 00111, Art 00266, Art 00269

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 35-37

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