CONFLITO DE JURISDICAO_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Clara Esteves de Menezes (suplicante); Dr. Juiz Municipal de Valença e Dr. Juiz de Órfãos de Barra Mansa (suplicados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Baggi de Araujo; Barros Pimentel Filho; Castro Rabello (foi voto vencedor); Lobo Moscoso Junior (foi presente)
dc.date.accessioned2025-11-04T19:26:19Z
dc.date.available2025-11-04T19:26:19Z
dc.date.issued1898-12-06
dc.descriptionDomicilio – Competencia de juizo para inventario.pt_BR
dc.description.abstractDomicílio – Competência de juízo para inventário.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.80, p. 207-213, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10094
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDomicílio
dc.subjectCompetência
dc.subjectInventário
dc.subjectHerança
dc.subjectBrasil. Lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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