REVISTA COMERCIAL_10780_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBanco Rural e Hypothecario (recorrente); Antonio Carlos Palhares (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo Monteiro (presidente); Rocha Vianna; Cerqueira Pinto; Francellino Guimarães
dc.date.accessioned2024-06-20T21:30:32Z
dc.date.available2024-06-20T21:30:32Z
dc.date.issued1888-06-26
dc.descriptionO credor por conta corrente garantida por por dous titulos de penhor differentes, póde saldar toda conta com o producto da venda de qualquer dos penhores; - e não tem res­ponsabilidade alguma para com terceiro á quem o devedor cedeu o direito de haver o saldo do titulo do penhor vendido, desde que entregue o saldo ao cedente, e nunca fosse intimado da cessão.pt_BR
dc.description.abstractO credor por conta corrente garantida por dois títulos de penhor diferentes, pode saldar toda conta com o produto da venda de qualquer dos penhores; - e não tem responsabilidade alguma para com terceiro a quem o devedor cedeu o direito de haver o saldo do título do penhor vendido, desde que entregue o saldo ao cedente, e nunca fosse intimado da cessão.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.47, p. 237-238, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA COMERCIAL_10780_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6264
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectSaldopt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_10780_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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