APELACAO CIVEL_151

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Aposentadoria dada por portaria do ministro a funcionário público ao tempo do Governo Provisório, ainda que se prove que o funcionário não a pediu, é válida, e contra ela não ha recurso algum para o Poder Judiciário. A sentença do Supr. Trib. Fed. que assim julga, não se pode opor embargos. Inteligência ao art. 13 § 9º letra –b- da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1891.

Descrição

Aposentadoria dada por portaria do ministro a funccionario publico ao tempo do Governo Provisorio, ainda que se prove que o funccionario não a pedio, é valida, e contra ella não ha recurso algum para o Poder Judiciario.- A sentença do Supr. Trib. Fed. que assim julga, não se pode oppôr embargos. Intelligencia do art. 13 § 9º letra –b- da lei n. 221 de 20 de novembro de 1891.

Palavras-chave

Aposentadoria, Funcionário público, Embargos

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