REVISTA CIVEL_9062
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O escravo que litiga por sua liberdade, protestando, no correr da ação, exibir, caso seja vencido, o preço por que foi avaliado no inventário, tem o direito de, exibindo dito preço, ser alforriado, nada importando que a quantia que apresenta seja produto de liberalidade de terceiro
Descrição
O escravo que litiga por sua liberdade, potestando, no correr da acção, exhibir, caso seja vencido, o preço por que foi avaliado no inventario, tem o direito de, exhibindo dito preço, ser alforriado, nada importando que a quantia que apresenta seja producto de liberalidade de terceiro
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Inventário, Preço, Pagamento, Alforria
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 256-266
