REVISTA CIVEL_9062

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Supremo Tribunal de Justiça

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O escravo que litiga por sua liberdade, protestando, no correr da ação, exibir, caso seja vencido, o preço por que foi avaliado no inventário, tem o direito de, exibindo dito preço, ser alforriado, nada importando que a quantia que apresenta seja produto de liberalidade de terceiro

Descrição

O escravo que litiga por sua liberdade, potestando, no correr da acção, exhibir, caso seja vencido, o preço por que foi avaliado no inventario, tem o direito de, exhibindo dito preço, ser alforriado, nada importando que a quantia que apresenta seja producto de liberalidade de terceiro

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Inventário, Preço, Pagamento, Alforria

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 256-266

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