APELACAO CIVIL_1894_12_01
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Ambrosia Maria Siqueira (apelante); Pedro Alexandrino de Medeiros sua mulher e outros (apelados) | |
| dc.contributor.other | Ministro participante: Manoel José Mendes Bastos | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-02T23:40:57Z | |
| dc.date.available | 2025-10-02T23:40:57Z | |
| dc.date.issued | 1894-12-01 | |
| dc.description | Turbação anterior e receio de: novas turbações ou turbação permanente e continua. Applicação da acção de manutenção. O receio da turbação imminente, sem turbacão actual é o fundamento do interdicto prohibitorio ou embargos á primeira. Pode intentar a acção de mantenção da posse, tendo por fundamento a posse juridica, quando turbada sua posse por outro consocio, o co-possuidor de parte determinada, embora pro indiviso o todo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Turbação anterior e receio de: novas turbações ou turbação permanente e continua. Aplicação da ação de manutenção. O receio da turbação iminente, sem turbação atual é o fundamento do interdito proibitório ou embargos à primeira. Pode intentar a ação de manutenção da posse, tendo por fundamento a posse jurídica, quando turbada sua posse por outro consócio, o copossuidor de parte determinada, embora pro indiviso o todo. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.23, n.66, p. 340-343, 1895. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVIL_1894_12_01 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9020 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Turbação | |
| dc.subject | Posse | |
| dc.title | APELACAO CIVIL_1894_12_01 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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