AGRAVO CIVEL_800
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se conhece de agravo em que não se citar a lei ofendida. Não se admite assistência ao Autor em um executivo fiscal. Não pode ser assistente quem tem direito de propor outra ação contra o mesmo réu e pela mesma causa. Não cabe agravo do despacho que não admite a assistência.
Descrição
Não se conhece de aggravo em que não se citar a lei offendida. Não se admitte assistencia ao Autor em um executivo fiscal. Não pode ser assistente quem tem direito de propôr outra acção contra o mesmo réo e pela mesma causa. Não cabe aggravo do despacho que não admitte a assistencia.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 118-121, 1906.
