RECURSO CRIME_1884_02_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO promotor público (recorrente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); G. Nogueira; Luiz Barbosa Accioli de Brito; Marcos Antonio (vencido)
dc.date.accessioned2023-02-06T17:30:43Z
dc.date.available2023-02-06T17:30:43Z
dc.date.issued1884-02-05
dc.descriptionO promotor publico não pôde ser excluido da accusação sob o fundamento de ser suspeito. É admissivel recurso do despacho que declara suspeito o promotor publicopt_BR
dc.description.abstractO promotor público não pode ser excluído da acusação sob o fundamento de ser suspeito. É admissível recurso do despacho que declara suspeito o promotor públicopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.34, 1884, p. 108-110pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1884_02_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4773
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPromotor públicopt_BR
dc.subjectSuspeiçãopt_BR
dc.subjectJulgamento - nulidadept_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1884_02_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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