REVISÃO CRIME_1894_12_01

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O ministério público não tem competência para dar denúncia nos crimes de calúnia e injúria, ainda mesmo que a parte ofendida seja autoridade e no exercício de suas funções. Inconstitucionalidade de lei estadual que derrogou aquela disposição legal, estabelecendo competência diversa da estatuída por lei geral da União. Nulidade insanável de processo.

Descrição

O ministerio publico não tem competencia para dar denuncia nos crimes de calumnia e iniuria, ainda mesmo que a parte offendida seja auctoridade e no exercicio de suas funcções. Inconstitucionalidade de lei estadoal que derogou aquella disposição legal, estabelecendo competencia diversa da estatuida por lei geral da União. Nullidade insanavel de processo.

Palavras-chave

Competência, Denúncia, Crime, Nulidade

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 71-91, 1895.

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