RECURSO DE HABEAS CORPUS_722

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO advogado Dr. Joaquim Pereira Ferreira em favor de Sylvio Sanzone (recorrente); O Conselho Supremo da Côrte de apelação do Distrito Federal (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); José Hygino Duarte Pereira; Antonio Joaquim de Macedo Soares (vencido); Fernando Luiz Osorio; Ubaldino do Amaral Fontoura; Herminio Francisco do Espirito Santo; Americo Brasiliense; Bernardino Ferreira da Silva; Americo Lobo Leite Pereira (vencido. Não tendo pagado, depois de vencida...)
dc.date.accessioned2025-11-04T19:44:13Z
dc.date.available2025-11-04T19:44:13Z
dc.date.issued1894-12-19
dc.descriptionDETENÇÃO PESSOAL. – Habeas-Corpus. – Da detenção pessoal cabe o recurso de habeas-corpus, independente dos meios ordinarios de defesa, ainda que o paciente não tenha usado do recurso de aggravo no juizo civil ou commercial que decretou a mesma detenção.pt_BR
dc.description.abstractDETENÇÃO PESSOAL. – Habeas Corpus. – Da detenção pessoal cabe o recurso de habeas corpus, independente dos meios ordinários de defesa, ainda que o paciente não tenha usado do recurso de agravo no juízo civil ou comercial que decretou a mesma detenção.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.80, p. 284-286, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO DE HABEAS CORPUS_722
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10098
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDetenção
dc.subjectHabeas corpus
dc.subjectFalência
dc.titleRECURSO DE HABEAS CORPUS_722pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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