AGRAVO CIVEL_4394

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

São nulas as letras em que não está expressa a causa da obrigação. Inteligência dos arts. 129 § 3 e 354, n.3, do Cód. Com. O direito da maioria das nações cultas declara nulos os contratos sem causa, ou com causa falsa e ilícita, devendo a ausência dela ser provada por quem a alegar, presumindo assim a lei a sua existência; neste ponto o direito brasileiro afasta-se da doutrina dominante e universalmente aceita, porque exige sua declaração expressa. Prazo para embargos em uma ação decendial: de quando se conta e se depende de cobrança de autos ou lançamento em audiência para ser tido como terminado.

Descrição

São nullas as lettras em que não está expressa a causa da obrigação. lntelligencia dos arts. 129 § 3 e 354, n.3, do Cod. Com. O direito da maioria das nações cultas declara nullos os contractos sem causa, ou com causa falsa e illicita, devendo a ausência della ser provada por quem a alegar, presumindo assim a lei a sua existencia; neste ponto o direito brasileiro afasta-se da doutrina dominante e universalmente acceita, porque exige sua declaração expressa. Prazo para embargos em uma acção decendial: de quando se conta e se depende de cobrança de autos ou lançamento em audiência para ser tido como terminado.

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O Direito, v.35, n.103, p. 98-104, 1907.

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